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v. 3, n. 12, dez. 2025
O tráfico de pessoas como objeto de uma pesquisa no campo da Ciência da Informação, por Dayanne da Silva Prudencio

O tráfico de pessoas como objeto de uma pesquisa no campo da Ciência da Informação, por Dayanne da Silva Prudencio

O tráfico de pessoas como objeto de uma pesquisa no campo da Ciência da Informação

Dayanne da Silva Prudencio

dayanneprudencio@ibict.br

Sem celas ou algemas, o tráfico de pessoas tem se espalhado cada vez mais por meio de plataformas digitais e redes sociais. Com falsas promessas de emprego, oportunidades no exterior ou até relacionamentos, esse crime — considerado uma forma moderna de escravidão — cresce silenciosamente (Davidson, 2010). 

De acordo com o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas 2021–2023, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse crime movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, sendo o terceiro negócio ilícito mais lucrativo do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e armas. Essa é uma das violações de direitos humanos mais complexas e aparece em vários instrumentos legais, nacionais e internacionais, como a Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. No país, o tráfico de pessoas é definido no Art. 469-A da Lei nº 13.344/2016, abrangendo ações como aliciar, recrutar, transportar ou acolher pessoas para fins de remoção de órgãos, trabalho análogo à escravidão, servidão, adoção ilegal e exploração sexual. 

O ilícito envolve práticas diversas e interligadas, tais como prostituição forçada, adoção ilegal, servidão doméstica, golpes afetivos e, mais recentemente, a exploração em cassinos virtuais. Sobre esse último, merece destaque o caso dos dois brasileiros – Phelipe Ferreira e Luckas Santos, traficados para Mianmar, país do Sudeste Asiático. Esse episódio evidencia a modernização da prática criminosa e o aumento do chamado aliciamento digital, o que, por sua vez, revela fronteiras infocomunicacionais que a Ciência da Informação não pode ignorar. 

Como ponto de partida desta investigação, partimos da compreensão de que o acesso à informação confiável é um fator de proteção, seja para prevenir, se autoproteger ou denunciar. Essa perspectiva se aproxima da ideia de justiça informacional, conceito discutido por Mathiesen (2015), que defende o acesso justo, compreensível e equitativo à informação como condição essencial para que indivíduos entendam e atuem sobre questões que impactam suas vidas. 

Assim, defendemos que o acesso equitativo a informações adequadas atua como proteção em qualquer grupo social, especialmente porque o tráfico de pessoas não possui um perfil único de vítima, embora pessoas em situação de vulnerabilidade estejam mais expostas. Nesse sentido, entendemos que as bibliotecas podem ser espaços estratégicos para promover ações informacionais orientadas pela justiça informacional, funcionando como mediadoras entre informação, proteção e cidadania. 

Programas de competência em informação, por exemplo, podem ajudar a divulgar fontes confiáveis sobre fatores de risco, modos de aliciamento, formas de ocorrência do crime, canais de denúncia e serviços de apoio às vítimas. No Brasil, como aponta Prudencio (2022, 2025), não há registros de bibliotecas atuando diretamente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, mas iniciativas internacionais podem servir de referência. Um caso inspirador é o catálogo de recursos informacionais disponibilizado pela rede de bibliotecas do Houston Community College, que reúne informações sobre centros de apoio, canais de denúncia e orientações sobre como contribuir para o combate ao tráfico.

Silva et al. (2021) lembram que as bibliotecas são reconhecidas por sua relevância na transformação das formas de produção, circulação e uso da informação, contribuindo para combater a desinformação e fortalecer a justiça social. É nesse cruzamento entre informação e cidadania que desenvolvemos esta investigação. 

Nesse sentido, práticas informacionais podem apoiar a comunicação de riscos, orientar estratégias de proteção e sensibilizar a sociedade sobre um crime real, mas ainda pouco conhecido pelo grande público. Elas podem também empoderar potenciais vítimas e fortalecer redes de enfrentamento. Afinal, combater o tráfico de pessoas envolve também um desafio informacional: é necessário produzir, organizar e disseminar informação acessível, verificável e relevante. 

Estimular a participação das bibliotecas em ações voltadas para temas relacionados à segurança pública é fundamental para fortalecer a cidadania e aprimorar políticas públicas. Ao se engajarem em iniciativas que enfrentam uma das mais graves violações à dignidade humana, as bibliotecas ampliam sua responsabilidade social, contribuem para reduzir vulnerabilidades informacionais e geram impactos concretos na construção de uma sociedade mais justa. 

Referências

BRASIL. Lei nº 13.344 de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 194, p. 2, 7 out. 2016.

BRASIL. Relatório nacional sobre tráfico de pessoas: dados 2021 a 2023. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. 

DAVIDSON, Julia O’Connell. New slavery, old binaries: human trafficking and the borders of freedom. Global Networks, v. 10, n. 2, p. 244-261, 2010. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1471-0374.2010.00284.x. Acesso em: Acesso em: 25 out. 2025 

PRUDENCIO, D. S. Competência em informação e práticas informacionais: diálogos de prevenção ao tráfico de pessoas. In: ROMEIRO, N. L. (org.). Informação, diálogo e ações para enfrentamento à violência contra meninas e mulheres.  Florianópolis: Rocha Gráfica e Editora, 2022. p. 345-376.

PRUDENCIO, D. S.. Programas de competência em informação como elemento de articulação ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 25., 2025, Rio de Janeiro. Anais […]. Rio de Janeiro: IBICT/UFRJ/ANCIB, 2025. v. 1. p. 1-15. [no prelo]

SILVA, F. C. G et al. Justiça para quem? justiça social, informacional, racial e de gênero em bibliotecas. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 21., 2021, Rio de Janeiro. Anais […]. Rio de Janeiro: IBICT/UFRJ/ANCIB, 2021. v. 1. p. 1-16.

Sobre a autora

Dayanne da Silva Prudencio

Professora no Departamento de Biblioteconomia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Pesquisadora no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.

Doutora em Ciência da Informação pelo convênio entre o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestra em Ciência da Informação pela Universidade Federal Fluminense. Bacharela em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.


Redação: Dayanne da Silva Prudencio
Fotografia: Dayanne da Silva Prudencio
Diagramação: Iasmim Farias Campos Lima

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